A demissão, seja por iniciativa do empregador ou do trabalhador, gera uma série de direitos e obrigações para ambas as partes. Um dos aspectos mais importantes a serem observados é o prazo para o pagamento das verbas rescisórias, previsto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não cumprimento desse prazo pode gerar penalidades para a empresa e prejuízos para o trabalhador.
A CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o último dia trabalhado.
Se a empresa não cumprir esses prazos, poderá ser obrigada a pagar uma multa equivalente a um salário do empregado.
Dependendo do tipo de demissão, o trabalhador pode ter direito a diferentes verbas rescisórias, incluindo:
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é um direito essencial do trabalhador e deve ser respeitado pelo empregador. Caso haja atraso ou descumprimento, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam assegurados. Se você tem dúvidas ou precisa de assistência em um caso de rescisão contratual, entre em contato com um advogado especializado. Estamos aqui para ajudar!