25 Mar
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O aviso prévio é um direito garantido ao trabalhador e ao empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Ele pode ser trabalhado ou indenizado. Entenda como funciona e em quais situações você deve cumpri-lo.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho e tem como finalidade que, tanto empregado quanto empregador se programem.

A cada 1 ano de trabalho o empregado tem direito a 30 dias de empresa, e acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. 

Existem duas modalidades:

a) Aviso Prévio Trabalhado

O empregado trabalha durante o período do aviso prévio e recebe seu salário normalmente. Nesse caso:

  • Se a dispensa for por iniciativa do empregador, o trabalhador pode escolher entre reduzir a jornada em 2 horas diárias ou trabalhar os 30 dias com redução de 7 dias no total, sem prejuízo salarial.
  • Se o pedido de demissão partir do empregado, ele deve trabalhar o período completo ou pode ter o valor descontado do acerto rescisório caso não cumpra.

b) Aviso Prévio Indenizado

Quando uma das partes opta por não cumprir o aviso prévio, deve indenizar a outra:

  • Se o empregador demite sem justa causa e dispensa o cumprimento do aviso, deve pagar ao empregado o valor correspondente ao período.
  • Se o empregado pede demissão e não quer cumprir o aviso, o empregador pode descontar esse valor das verbas rescisórias.

O aviso prévio indenizado integra o cálculo do FGTS e do 13º salário, é um direito essencial na relação de emprego e pode impactar diretamente nos valores que o empregado irá receber.

Para evitar conflitos, é importante compreender as regras e negociar quando necessário. Sempre que houver dúvidas, buscar orientação jurídica pode ser a melhor decisão. Se precisar de ajuda com rescisão contratual, entre em contato para um atendimento especializado!


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